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A HS do Brasil Ltda., representante da marca bet365 no país, foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a devolver R$ 774 a um apostador após realizar uma alteração unilateral na cotação de uma aposta já finalizada. Conforme publicado no BNLData, a decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, vinculado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O consumidor havia apostado R$ 1.460 em uma partida de baseball entre Mets e Blue Jays, prevendo que haveria mais de 0,5 pontos no 2º inning, com cotação de 1,69. Após acertar o palpite, a plataforma creditou R$ 2.467,40 em sua conta. No entanto, posteriormente, o valor foi reduzido em R$ 774, sob a justificativa de que havia ocorrido um “erro óbvio” na cotação ofertada.
A empresa alegou que, ao perceber uma situação favorável durante a partida ao vivo, o apostador teria se aproveitado de um suposto erro da plataforma para aumentar o valor da aposta. Com base nisso, defendeu que a correção posterior seria legítima e que não haveria direito a indenização.
Ao analisar o caso, a magistradarejeitou os argumentos da defesa e apontou violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a sentença, “a conduta abusiva consistente em descumprimento da oferta violou o direito de informação clara e precisa ao consumidor, que se viu prejudicado por uma alteração unilateral após a ocorrência do evento”.
Ainda de acordo com a decisão, a casa de apostas não comprovou que havia corrigido a cotação antes do encerramento da aposta, o que compromete a validade da justificativa apresentada.
O apostador também havia solicitado uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, mas a juíza negou o pedido, entendendo que o caso se tratava de mero aborrecimento, sem configurar ofensa.
Com isso, a bet365 foi condenada a restituir o valor exato subtraído da conta do consumidor: R$ 774. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
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